De iniciativa do Prefeito Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, e orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e irá dispor sobre as alterações na legislação tributária.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 31 de Agosto de cada ano.
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