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Carta Convite 01/2014

21/08/2014 - 09h50min

Anexo I

 

 

Minuta de Contrato _____/2014

Carta Convite 01/2014

 

 

TERMO ADMINISTRATIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOM FELICIANO E A EMPRESA ____________________________.

 

 

Pelo presente, A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOM FELICIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 07.932.613/0001-06, com sede na Rua Vespaziano Correa, 552, em Dom Feliciano, RS, representado por seu Presidente, Sr. Marcio Rosiak, brasileiro, casado, vereador, residente e domiciliado no Município de Dom Feliciano/RS, denominada CONTRATANTE, e a empresa _______________________________________________________________________, representada neste ato pelo seu representante legal, abaixo firmado, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços de Informática, conforme cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

                        O presente contrato é firmado com base no artigo 24, II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, regendo-se por esta Lei e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e tendo como fundamento e finalidade a consecução do objeto contratado, descrito abaixo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

                        O presente contrato prevê a prestação pela CONTRATADA, de serviços referentes ao Sistema de Informatização da área de Recursos Humanos e Contabilidade, consistindo em:

a)    Sistema de Folha de Pagamento;

b)    Sistema de Contabilidade e Orçamento;

c)    Sistema de Controle do Patrimônio;

d)    Sistema Web para Pagina de Transparência;

 

 CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

                        A prestação dos serviços ora contratados será feita mediante cessão de programas relativos às áreas descritas na cláusula anterior e atendimento de segundas às sextas-feiras e eventualmente fora desses horários.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

                        O preço total da locação mensal nos serviços previstos na CLÁUSULA SEGUNDA é de R$ _______ (____________________________________), sendo:

a)    R$ _______ (_______________________) o Sistema de Folha de Pagamento;

b)    R$ _______ (____________________) o Sistema de Contabilidade e Orçamento;

c)    R$ _______ (_____________________) o Sistema de Controle de Patrimônio.

d)    R$_______(__________________) o Sistema Web para Pagina de Transparência.

 

 

CLÁUSULA             QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

                        O preço é certo e determinado não sofrendo qualquer reajuste durante a contratação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECURSO FINANCEIRO

                        As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01 – CÂMARA DE VEREADORES

01.31.0001.2.003.000 – Manutenção das Atividades do Legislativo

3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.3.9.0.39.11.00.00.00 – Locação de Sofware

 

 CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

                        O pagamento dos serviços prestados será realizado mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da locação, mediante apresentação da respectiva fatura.

 

CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS

                        O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar do dia ___ de ________ até o dia ____ de ______ de 201__, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES

                        Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a)   efetuar o pagamento dos valores ajustados neste instrumento;

b)   dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a)   prestar os serviços da forma ajustada, ou seja, prestar atendimento nos períodos da manhã e tarde e eventuais atendimentos fora do horário normal de expediente, de segunda a sexta feira, arcando, ainda, com as despesas de transporte, estadias, refeições e horas técnicas;

b)   assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados ou prepostos;

c)   assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.

d) manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo serviço, sem custos para a CONTRATANTE no que se refere a alterações legais.

e) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial o que se refere a encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas de regularidade com o INSS e FGTS;

f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

                  A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração no caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77, da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS

                  A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:

a)    advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais a CONTRATADA tenha concorrido;

b)    sem prejuízo de outras cominações, multa sobre o total atualizado do contrato, nos seguintes percentuais:

  • 3% (três por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
  • 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência na entrega dos materiais e serviços previstos no objeto deste contrato.

c)    suspensão do direito de licitar, pelo prazo de até dois anos, dependendo da gravidade da falta;

d)    declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de falta grave.

§ 1º - Na aplicação das penalidades previstas no caput serão    admitidos os recursos previstos em lei.

§ 2º - As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério da CONTRATANTE, admitida sua reiteração.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

                  A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários no fornecimento dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65, §1°, da Lei Federal n°8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

                  Este contrato poderá ser rescindido:

a)   por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;

b)   amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo, desde que haja conveniência para a Administração;

c)   judicialmente ou extrajudicialmente, nos casos de liquidação em virtude de concordata ou falência da CONTRATADA, nos termos da legislação;

d) quando da assinatura do contrato definitivo, dado o caráter emergencial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                        Fica eleito o Foro da Comarca de Camaquã – RS, para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda do presente contrato.

 

                        E, por estarem assim plenamente acordados, as partes firmam o presente Termo Administrativo de Contrato de Prestação de Serviços de Informática, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

Dom Feliciano, RS, ___ de __________ de 201__.

 

 

 

 

CÂMARA DE VEREADORES DE DOM FELICIANO

Márcio Rosiak

Contratante

 

           

 

 

 

            ­­­­­­­­­­­­­­___________________________________________

         Contratada

 

 

 

Testemunhas:

 

 

_______________________________

Nome:

CPF:

 

 

_________________________________

Nome:

CPF:

 

 

 


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